⭕ O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que fosse realizado mutirões carcerários para identificar possíveis beneficiários da decisão da 2ª turma da Suprema Corte que, em HC coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência pela prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos do Código de Processo Penal.
📢 Os mutirões carcerários devem ser conduzidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão pertencente ao CNJ, e que tem experiência na realização de práticas de enfrentamento às falhas e aos déficits estruturais do sistema penitenciário brasileiro. O DMF atuará de forma coordenada com os tribunais participantes, em prazo razoável.
Segundo o ministro, a decisão proferida no HC tem o condão de corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida na lei para pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, e, por isso, devem ser adotadas medidas de enfrentamento a prisões que contrariam o julgado do remédio constitucional. Em trecho da decisão Gilmar destaca:
📃 "Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes."
Na mesma decisão Gilmar determinou também uma audiência de monitoramento para a próxima quinta-feira, por meio de videoconferência, com os representantes dos Tribunais de Justiça do AM, DF, PE, SP, RJ, RS, CE, PR, BA e TO, além órgãos públicos e partes interessadas cadastradas nos autos, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a implementação gradual e progressiva da decisão pelos tribunais previamente selecionados.
📚 Fonte: Supremo Tribunal Federal; Canal Ciências Criminais.
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