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Se aplica à incidência do artigo 42 do CDC, o prazo prescricional geral de dez anos, diz STJ

Foto do escritor: Dr. Shairon ParmagnaniDr. Shairon Parmagnani

⭕ A Corte Especial ainda decidiu se aplica à hipótese de incidência do artigo 42 do CDC o prazo prescricional geral de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É a regra que incide quando não houver lei que fixe a prescrição em menos tempo.


⭕ A postura alinha a jurisprudência ao entendimento sumulado do STJ quanto à repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Súmula 412).

Mais uma vez, este entendimento era pacífico na 1ª Seção, mas gerava divergência nos colegiados de Direito Privado, que pendiam a aplicar o prazo prescricional trienal do artigo 206, parágrafo 3º e inciso V, pois trata da pretensão de reparação civil.


📃Tese aprovada:


📢 A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto


EAREsp 676.608 (paradigma)

EAREsp 664.888

EAREsp 600.663

EREsp 1.413.542

EAREsp 676.608

EAREsp 622.697


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Consultor Jurídico.


⚠️ Quer saber mais? Deixe nos comentários tuas dúvidas ou envie-as pelo WhatsApp, no telefone (41) 99191-22230.


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