Terça-feira (10/08/2021), o Senado aprovou o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal (CP), o título “crimes contra a democracia”. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Entre os crimes que serão incluídos no CP, estão: golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.
Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, o texto do Projeto de Lei tipifica novos dez crimes. São eles: atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem, atentado a direito de manifestação.
O texto estabelece, ainda, que as penas previstas para os crimes supracitados serão aumentadas de um terço se for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.
A pena também será aumentada de um terço se o crime for cometido por funcionário público. O funcionário também perderá o cargo. Se for cometido por militar, a pena aumenta na metade, além de ocorrer a perda do posto, da patente ou graduação.
Não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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