⭕ A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a conduta social, na primeira fase da dosimetria, não pode ser negativada com base na existência de condenações criminais em desfavor do réu, mesmo que já transitadas em julgado.
📢 A decisão (AgR em RHC 144337/DF) teve como relator o ministro Celso de Mello.
📃 RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” –PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – UTILIZAÇÃO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, NA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA PENAL, DAS CIRCUNST NCIAS JUDICIAIS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL EM FACE DE ALEGADA MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS DO RÉU – INADMISSIBILIDADE DO CRITÉRIO RESULTANTE DA CONSIDERAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÁRIAS SENTENÇAS PENAIS CONDENATÓRIAS, AINDA QUE TRANSITADAS EM JULGADO, PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DAS CIRCUNST NCIAS PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL, POR NÃO SE CONFUNDIREM ESTAS COM OS MAUS ANTECEDENTES – DOUTRINA – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A jurisprudência desta Suprema Corte (e a do Superior Tribunal de Justiça) orienta-se no sentido de repelir a possibilidade jurídica de o magistrado sentenciante valorar negativamente, na primeira fase da operação de dosimetria penal, as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, quando se utiliza, para esse efeito, de condenações criminais anteriores, ainda que transitadas em julgado, pois esse específico aspecto (prévias condenações penais) há de caracterizar, unicamente, maus antecedentes. Doutrina. Precedentes. (RHC 144337 AgR; Órgão julgador: Segunda Turma; Relator(a): Min. CELSO DE MELLO; Julgamento: 05/11/2019; Publicação: 25/11/2019).
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
⚠️ Quer saber mais? Deixe nos comentários tuas dúvidas ou envie-as pelo WhatsApp, no telefone (41) 99191-22230.
#direito #advogado #advocacia #law #advogada #lawyer #direitocivil #amodireito #direitopenal #concurseiro #concursopublico #justiça #direitoconstitucional #advogados #oabpr #estudantededireito #direitoadministrativo #tjpr #direitodefamilia #direitodoconsumidor #estudaquepassa #codigocivil #codigodeprocessocivil #codigopenal #codigodeprocessopenal #codigodedefesadoconsumidor #covid19 #coronavirus
Comments