
Em decisão liminar, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ida de presos do grupo de risco para prisão domiciliar. A votação foi unânime e a determinação, dada pelo ministro Edson Fachin, orienta aos magistrados para que façam uma reanálise da situação de detentos em regime semiaberto, verificando quais podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020.
A Recomendação 62/2020, por sua vez, foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é uma forma de combate à pandemia mundial de coronavírus, visando reduzir a disseminação do vírus nas prisões.
Em sede de Habeas Corpus (HC 188.820), o ministro relator acolheu parcialmente o pedido apresentado pelas Defensorias Públicas da União e do estado do Rio de Janeiro. O remédio coletivo foi impetrado em favor de todos os presos que tenham cometido crime sem violência ou grave ameaça, que sejam parte do grupo de risco da doença, bem como estejam em estabelecimentos prisionais acima da capacidade de lotação.
Nesse sentido, Fachin determinou que a pena dos condenados em regime semiaberto que preencham os requisitos acima seja progredida, uma vez que o cenário de pandemia ainda persiste no país.
Importante ressaltar que a Recomendação 62/2020 não se refere a crimes como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher.
Por fim, a decisão ainda determina aos magistrados que, ao decretarem uma ordem de prisão cautelar, seja dada preferência para a prisão domiciliar, mesmo que seja cumulada com outras medidas alternativas à prisão.
📚 Fonte: Supremo Tribunal Federal; Canal Ciências Criminais.
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