⭕ A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a manutenção de medidas cautelares por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal.
📢 A decisão (HC 185.372) teve como relator o ministro Marco Aurélio.
📃 HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA CAUTELAR – PRAZO – EXCESSO. Manutenção de medidas cautelares por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal. (HC 185372; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 29/09/2020; Publicação: 04/12/2020) […]
📚 Fonte: Supremo Tribunal Federal; Canal Ciências Criminais.
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