top of page
Foto do escritorDr. Shairon Parmagnani

STJ: é razoável afastar a continuidade delitiva quando o crime pode ser cometido a qualquer tempo.


⭕ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é razoável que se afaste a continuidade delitiva nos casos em que o crime pode ser cometido a qualquer tempo.


📢 A decisão teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.


📃 PETIÇÃO AVULSA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NASCIMENTO DO FILHO DO ÚNICO PATRONO DA CAUSA. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 313, X, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENAL E PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4°, III E IV, DO CP); TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4°, III E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP); FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO, USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4°, I, III E IV, DO CP) E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO, USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4°, I, III E IV, C/C O ART. 14, II, DO CP). VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. BLOCOS DE CRIMES COMETIDOS COM INTERVALO SUPERIOR A 30 DIAS. ALTERAÇÃO DE ENTEDIMENTO. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSÁRIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. […] a disposição legal do art. 313, X e § 7º, do CPC/15, ao lado do previsto no inciso IX do mesmo artigo, visa dar concretude aos princípios constitucionais da proteção especial à família e da prioridade absoluta assegurada à criança, na medida em que permite aos genitores prestar toda a assistência necessária – material e imaterial – ao seu filho recém-nascido ou adotado, além de possibilitar o apoio recíproco em prol do estabelecimento da nova rotina familiar que se inaugura com a chegada do descendente. […] A suspensão do processo em razão da paternidade se opera tão logo ocorre o fato gerador (nascimento ou adoção), não se podendo exigir do causídico, para tanto, que realize a comunicação imediata ao Juízo, porque isso seria esvaziar o alcance do benefício legal (REsp 1.799.166/GO, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4/4/2019). 2. […] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios (AgRg no REsp n. 1.761.591/DF, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1º/7/2020). 3. […] é razoável que se afaste a continuidade delitiva nos casos em que o crime pode ser cometido a qualquer tempo – como a figura típica praticada pelo Requerente -, mas o agente entende por bem praticá-lo mais de uma vez em ocasiões distintas, em intervalos superiores a trinta dias, porquanto é possível aferir do procedimento do agente a habitualidade criminosa (RvCr n. 4.890/DF, Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 2/6/2021). 4. A pretensão de incidência da continuidade delitiva não pode ser conhecida, já que a aferição da unidade de desígnios e dos elementos objetivos do art. 71 do CP demandaria evidente reexame dos fatos e provas da causa. […] Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, apenas se admite a aplicação da continuidade delitiva se o intervalo entre o cometimento dos delitos não superar o limite de 30 dias (AgRg no AREsp n. 1.759.955/MT, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 28/5/2021 ? grifo nosso). 5. Petição avulsa provida para, tão somente, reconhecer a suspensão do processo, por conta do nascimento do filho do único patrono da causa (art. 313, X, do Código de Processo Civil), bem como a tempestividade da presente insurgência. No mérito, agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1831002/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021).


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


⚠️ Quer saber mais? Deixe nos comentários tuas dúvidas ou envie-as pelo WhatsApp, no telefone (41) 99191-22230.


2 visualizações0 comentário

Comments


social-whatsapp-circle-512.webp
bottom of page