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STJ define quando busca domiciliar pode ser realizada sem autorização judicial.

Foto do escritor: Dr. Shairon ParmagnaniDr. Shairon Parmagnani

⭕ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito.


📢 A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.


📃PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República, no seu art. 5º, inciso XI, assegura que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 3. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito, o que no caso nunca ocorreu, já que, na abordagem externa inicial, nada foi encontrado a indicar a ocorrência de tráfico de drogas na residência do agravado. 4. O fato de a abordagem ao agravado provir de denúncia anônima apenas se convalidaria se algum indício de crime fosse observado pelos policiais em sua observação prévia, na via pública, o que não ocorreu. Nesse contexto, o consentimento do morador não parece ser suficiente para autorizar o ingresso sem mandado judicial na residência do agravado. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 762.608/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022.).


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais; Consultor Jurídico - ConJur.


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