⭕️ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que HC não é via para julgar nulidade na fase investigativa após condenação, especialmente quando na sentença foi rechaçada a hipótese de nulidade decorrente da entrada dos policiais no imóvel em que ocorria a prática do crime de tráfico de drogas.
📢 A decisão (AgRg no HC 632.502/SP) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.
📢 Conforme destacado pelo relator: a insurgência relativa à fase procedimental de investigação foi formulada após a sentença condenatória, na qual foi rechaçada a hipótese de nulidade decorrente da entrada dos policiais no imóvel em que ocorria a prática do crime de tráfico de drogas.
📃 PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE ANTERIOR À AÇÃO PENAL, APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO. INVIABILIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXISTAM FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente a impetração quando evidenciado que, além de o impetrante ter se utilizado do writ de forma indevida, a insurgência, relativa à fase procedimental de investigação, foi formulada após a sentença condenatória, na qual foi rechaçada a hipótese de nulidade decorrente da entrada dos policiais no imóvel em que ocorria a prática do crime de tráfico de drogas. 2. Este Superior Tribunal possui entendimento no sentido de que inexiste nulidade no ingresso em domicílio, quando existem fundadas razões para a relativização da garantia da inviolabilidade, evidenciada pelo contexto fático anterior, a denotar a efetiva prática de crime no interior do imóvel. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 09/03/2021).
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
⚠️ Quer saber mais? Deixe nos comentários tuas dúvidas ou envie-as pelo WhatsApp, no telefone (41) 99191-22230.
#direito #advogado #advocacia #law #advogada #lawyer #direitocivil #amodireito #direitopenal #concurseiro #concursopublico #justiça #direitoconstitucional #advogados #oabpr #estudantededireito #direitoadministrativo #tjpr #direitodefamilia #direitodoconsumidor #estudaquepassa #codigocivil #codigodeprocessocivil #codigopenal #codigodeprocessopenal #codigodedefesadoconsumidor
Comentários