top of page

STJ: o direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto.

Foto do escritor: Dr. Shairon ParmagnaniDr. Shairon Parmagnani

⭕ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto.


⭕ A decisão (AgRg no AREsp 1602725/DF) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.


📃 PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO PRESO QUE SE ENCONTRA NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO DOMICILIAR, PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto (precedentes). 2. No caso, tendo o Tribunal a quo concluído que não era recomendável permitir a visita ao ora agravante pelo seu irmão, o qual foi condenado pela prática de roubo majorado e teve a concessão do benefício no regime aberto, na modalidade prisão domiciliar, com a imposição de diversas condições (entre essas a vedação de que o sentenciado ande em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena), não é possível o reexame de tal assertiva no âmbito do recurso especial em virtude do que preceitua a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1602725/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 27/10/2020).


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


⚠️ Quer saber mais? Deixe nos comentários tuas dúvidas ou envie-as pelo WhatsApp, no telefone (41) 99191-22230.


3 visualizações0 comentário

Comentários


social-whatsapp-circle-512.webp

© 2020 - Desenvolvido por Shairon Parmagnani. Todos os direitos reservados.

bottom of page