
⭕ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de contrabando de munição de arma de fogo, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta delituosa e da potencialidade lesiva do objeto.
📢 A decisão (AgRg nos EDcl no REsp 1878394/PR) teve como relator o ministro Felix Fischer.
📄 AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I – O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao delito de contrabando de munição de arma de fogo, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta delituosa e da potencialidade lesiva do objeto. Precedentes. II – Ressalte-se que, mesmo quanto ao delito de porte de munição, somente teria aplicabilidade o princípio da insignificância se irrelevante a quantidade apreendida, o que também não é o caso dos autos, em que apreendidas 25 munições. Agravo regimental desprovido . (AgRg nos EDcl no REsp 1878394/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).
📚 Fonte: Canal Ciências Criminais - Autora: Cristiane Ferreira.
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