⭕ O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento do Tribunal do Júri da ex-ginasta Ana Carolina Moraes da Silva, por considerar ilegal a sentença de pronúncia, em razão de excesso de linguagem. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
📢 A ex-ginasta é acusada de asfixiar a filha após dar à luz e, em seguida, jogá-la em um duto de lixo de um prédio. Além de Ana Carolina, o pai da criança também será julgado por supostamente ter ajudado a ré a se esconder após o crime, ocorrido em Santos/SP, em 2018.
Segundo os autos processuais, o corpo da criança foi encontrado dentro de um saco plástico, por um homem que procurava por recicláveis no lixo do edifício em que a acusada residia. Ele comunicou o fato à polícia, que identificou e prendeu em flagrante os pais da criança. A prisão da acusada foi convertida em preventiva, após audiência de custódia.
Ao proferir a sentença de pronúncia, o magistrado de primeiro grau argumentou: “a ré “tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança” e “agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva”.
A defesa então, impetrou Habeas Corpus contra a sentença de pronúncia alegando que o excesso de linguagem do juiz arruinou as teses defensivas que seriam utilizadas no plenário do Júri.
📃 O caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça, onde o relator, ministro Joel Paciorik, deferiu a liminar em HC afirmando que estão presentes a probabilidade de sucesso do pedido e o risco de prejuízo irreparável à acusada, elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
O ministro destacou no HC 745.358, que o art. 413 do CPP determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar provas de existência do fato e indícios de autoria, “de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem”.
O mérito do pedido ainda será melhor analisado pela 5ª turma, após as informações das instâncias ordinárias e da manifestação do MPF.
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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