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Foto do escritorDr. Shairon Parmagnani

STJ: voltar para casa após ver aproximação policial não valida invasão de domicílio.


⭕A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que voltar para casa após ver aproximação policial não valida invasão de domicílio, ou seja, “o simples fato de os policiais militares, durante o patrulhamento de rotina, terem avistado um dos corréus retornar ao imóvel após perceber a proximidade deles, por si só, não se revela suficiente para justificar a invasão de domicílio”.


📢 A decisão (HC 632.748/MS) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.


HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE PROVA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente. Contudo, exige-se, além de indícios e fundamentos razoáveis de existência de crime permanente para justificarem o ingresso desautorizado na residência do agente, a observância dos limites delineados pela Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal quanto à inviolabilidade do domicílio. 2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (REsp n. 1.558.004/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017). 3. No caso, apesar da quantidade e variedade de drogas apreendidas com os acusados, constata-se que, além de não terem sido realizadas investigações prévias, não havia sido expedido mandado de busca e apreensão nem mesmo fundadas razões capazes de confirmar a suspeita levantada. Portanto, o simples fato de os policiais militares, durante o patrulhamento de rotina, terem avistado um dos corréus retornar ao imóvel após perceber a proximidade deles, por si só, não se revela suficiente para justificar a invasão de domicílio. 4. Ordem concedida para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato, revogando-se a prisão preventiva do paciente, salvo se por outras razões estiver detido. Os efeitos desta decisão deverão ser estendidos aos corréus. (HC 632.748/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021)


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


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