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STJ: afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime não justifica a prisão.


⭕A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, não tendo sido apresentado pelo decreto prisional nenhum elemento do caso concreto para justificar a prisão, fazendo afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, evidencia-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional, cuidando-se, ademais, de paciente com predicados pessoais positivos.


📢 A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região).


📃RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Não tendo sido apresentado pelo decreto prisional nenhum elemento do caso concreto para justificar a prisão, fazendo afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas, evidencia-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional, cuidando-se, ademais, de paciente com predicados pessoais positivos. 2. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente. Prescrição de medidas cautelares. (RHC 150.930/PA, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021).


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


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