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STJ: comportamento da vítima não pode ser utilizado para agravar a pena.


⭕ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comportamento da vítima não pode ser utilizado para agravar a pena, devendo ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base..


📢 A decisão (AgRg no AREsp 1759537/PB) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.


📄 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ILEGALIDADES FLAGRANTES CONSTATADAS. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). DOSIMETRIA. ART. 121, § 2.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE. CAPACIDADE DO AGENTE E CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO EM DESFAVOR DO CONDENADO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.[…] 5. A negativação do vetor referente à culpabilidade teve por fundamento o fato de que o Agravante, mesmo sendo capaz e consciente da ilicitude, teria optado por atentar contra a vida humana. Entretanto, tais elementos são inerentes ao tipo penal doloso de homicídio, não autorizando a exasperação da pena-base. 6. É assente o entendimento de que “o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância deve ser considerada neutra” (HC 541.177/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 12/02/2020). 7. Agravo regimental não conhecido. Indeferido o pedido de que o recurso especial seja recebido como habeas corpus (Petição n. 831592/2020). Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de afastar a negativação da culpabilidade e do comportamento da vítima, ficando as penas redimensionadas nos termos do voto(AgRg no AREsp 1759537/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


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